Como gerar um Relatório de Impacto de Proteção de Dados?Atualizado em 03 de setembro de 2021 Após registrar todos os dados do seu mapeamento poderá emitir seu Relatório de Impacto de Proteção de Dados. O relatório não vai automaticamente para a aba de relatórios do RIPD, nós precisamos primeiro clicar nos e clicar em “emitir relatório”. Após isso nós precisamos justificar a necessidade de emitir o relatório. E a necessidade vem pré configurada baseado na lei: Para tratamento de dados pessoais realizados para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais (exceções previstas pelo inciso III do art. 4º); Infração da LGPD em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos (arts. 31 e 32 combinados); Determinação da ANPD (art. 38); Uma tecnologia, serviço ou outra nova iniciativa em que dados pessoais e dados pessoais sensíveis sejam ou devam ser tratados;Rastreamento da localização dos indivíduos ou qualquer outra ação de tratamento que vise a formação de perfil comportamental de pessoa natural, se identificada (LGPD, art. 12 § 2º); Tratamento de dado pessoal sobre ‘origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural’ (LGPD, art. 5º, II); Processamento de dados pessoais usado para tomar decisões automatizadas que possam ter efeitos legais, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (LGPD, art. 20); Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes (LGPD, art. 14); Tratamento de dados que possa resultar em algum tipo de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo aos titulares de dados, se houver vazamento (LGPD, art. 42); Tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, ou atividades de investigação e repressão de infrações penais (LGPD, art. 4º, § 3º); Tratamento no interesse legítimo do controlador (LGPD, art. 10, § 3º);Alterações nas leis e regulamentos aplicáveis à privacidade, política e normas internas, operação do sistema de informações, propósitos e meios para tratar dados, fluxos de dados novos ou alterados, etc.; Reformas administrativas que implicam em nova estrutura organizacional resultante da incorporação, fusão ou cisão de órgãos ou entidades. Após selecionar a necessidade de gerar o RIPD clique em para que o relatório seja emitido. O carregamento será aberto uma nova guia no navegador para exibir o RIPID. Sempre que atualizar os dados de um mapeamento vai apontar na aba relatórios que é necessário emitir um novo RIPD caso seja necessário
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